Quando a única saída para o comprador é o distrato imobiliário, ele só deseja devolver o imóvel e receber a restituição dos valores pagos até o momento.
E por outro lado, a construtora busca todas as condições aplicáveis para tentar um abatimento exorbitante do que já foi amortizado, tais como:
- Taxas
- Prazos
- Forma de pagamento
Por isso é fundamental que você conheça todos os seus direitos na hora de fazer o distrato imobiliário.
Se identifica nessa situação?
Então dá só uma olhada no que você vai encontrar nesse conteúdo hoje:
- Antes de tudo, como funciona o Distrato Imobiliário?
- Distrato Imobiliário por culpa da construtora: Devolução de 100% do valor com correção monetária
- Distrato Imobiliário por vontade do consumidor: Conheça todos os seus direitos
- Qual o prazo para receber a restituição dos valores após o Distrato Imobiliário?
- Ao fazer o Distrato Imobiliário tenho que pagar alguma multa?
- Como um advogado especialista pode me ajudar com o Distrato Imobiliário?
Você vai descobrir todos os seus direitos para não ser prejudicado na hora de fazer o distrato imobiliário.
Boa leitura.
1. Antes de tudo, como funciona o Distrato Imobiliário?
Se você ouvir falar em distrato de imóvel comprado na planta, distrato de contrato de imóvel ou distrato de contrato de compra e venda, saiba que é a mesma coisa tá?
O distrato imobiliário pode ocorrer de duas formas:
- Vontade de apenas de uma das partes
- Acordo mútuo entre as partes
Veja que não precisa existir um motivo para o distrato e devolução do imóvel, afinal, ninguém é obrigado a manter um contrato que não tenha mais interesse ou se tornou um peso no orçamento.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Imagine que você comprou um apartamento na planta, mas ficou desempregado e perdeu as condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais.
Nesse caso, você pode optar pelo distrato imobiliário, independente da vontade da construtora.
Mas, para encerrar o contrato de compra e venda estabelecido, é essencial que você siga a Lei do Distrato Imobiliário, que irá definir os valores a serem restituídos, multa, devolução do imóvel, dentre outras questões que possam surgir após o rompimento do contrato.
Mesmo estando inadimplente, você pode pedir o distrato imobiliário, desde que a solicitação seja formalizada por escrito, tá bom?
2. Distrato Imobiliário por culpa da construtora: Devolução de 100% do valor com correção monetária
Essa é uma situação mais comum do que você imagina.
Atraso na entrega da obra por parte da construtora
Muitos não sabem que a construtora tem até 180 dias contados a partir da data prevista no contrato, para atrasar a entrega da obra, sem pagar nenhuma multa por isso ou outras consequências para a construtora.
Somente após esse prazo, você poderá optar pelo distrato imobiliário por culpa da construtora e terá direito ao ressarcimento de 100% do valor que já havia sido pago devidamente corrigido.
Guarde bem essa informação: Você tem o direito ao reembolso de tudo que você pagou durante a vigência contratual, além de poder brigar pelas indenizações cabíveis e multa da construtora.
O valor deverá ser devolvido ao consumidor, em até 60 dias, contados a partir da data do distrato imobiliário.
E caso você não opte pelo distrato, nessa situação, conforme a lei, é seu direito ao recebimento de 01% do valor pago para cada mês de atraso até a data em que receber as chaves.
Veja que diante do atraso, você poderá optar pelo distrato imobiliário ou a manutenção do negócio com o pagamento da indenização.
E por falar em distrato por culpa da construtora…
Descumprimento contratual
Em todo contrato, deve existir um quadro resumo.
Isso significa, que deverá conter algumas informações indispensáveis no documento, que são:
- O preço total a ser pago pelo imóvel
- A forma de pagamento do imóvel que está sendo adquirido
- Valor à vista
- Valor da parcela de entrada
- Indicação clara de todas as condições de pagamento e vencimento das parcelas
- Valor referente a corretagem
- Índices de correção monetária aplicáveis ao contrato
- Taxas de juros aplicáveis
- Consequências do distrato imobiliário
- Prazo para a devolução dos valores ao adquirente
- Termo final para obtenção do auto de conclusão da obra, o chamado “habite-se” e os efeitos contratuais do atraso de seu fornecimento
- As informações referentes a possibilidade do exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor
- Número do registro da incorporação, número da matrícula do imóvel e identificação do registro de imóveis competente
Essas informações ficam na primeira página do contrato. E caso falte algum desses dados, a construtora tem um prazo de até 30 dias para que sejam inseridos no contrato.
Você pode perceber que o quadro resumo é um raio-X do contrato imobiliário.
E se as informações não forem inseridas dentro do prazo, você pode exigir o distrato imobiliário.
Mais um direito.
Devolução do Sinal (Arras)
Saiba que se o distrato ocorrer por culpa da construtora, é seu direito a devolução do valor que foi dado como sinal de negócio.
Isso significa que você deverá receber todo o montante pago na entrada da negociação.
Tudo bem até aqui?
3. Distrato Imobiliário por vontade do consumidor: Conheça todos os seus direitos
Todo consumidor tem o direito de pedir o distrato imobiliário até o momento da entrega das chaves, independente do motivo que levou a tomar essa decisão.
Por isso, é muito importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da construtora ou do vendedor.
Me acompanhe.
Receber parte do valor investido na compra do imóvel
Ao optar pelo distrato imobiliário, é seu direito receber parte do valor investido na compra do imóvel.
Ao fazer o distrato da compra e venda do imóvel, a construtora deve restituir no mínimo 75% à 90% do valor que foi pago pelo comprador, atualizado até a data do distrato.
Isso significa que a parcela a ser restituída pode dobrar de valor ao ser atualizada monetariamente aos dias atuais pelo índice IGP-M.
A incorporadora pode reter apenas os valores suficientes para cobrir as despesas de administração, que em regra, variam de 10% à 20% dos valores pagos pelo comprador.
Próximo.
Se existir qualquer cláusula contratual que impossibilite o reembolso no caso de distrato imobiliário por vontade apenas de uma das partes, saiba que essa cláusula é abusiva.
Se isso acontecer, procure o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para que tome as medidas cabíveis para garantir todos os seus direitos.
Continuando…
Direito de Arrependimento
Se você se arrepender da compra de um imóvel, você tem até 07 dias contados a partir do momento da compra, para o distrato e o reembolso de todos os valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.
Portanto, nesse caso nada poderá ser cobrado e você ainda vai receber o valor integral que foi pago na aquisição do imóvel.
E esse direito vale mesmo que o contrato de compra e venda contenha alguma cláusula que impossibilite a desistência do negócio e o distrato imobiliário.
Então, fique bem atento!
Direito de cessão de contrato sem multa
Significa que você pode transferir o contrato para outro comprador sem ônus para nenhuma das partes.
Nesse caso, a incorporadora somente pode negar essa transferência se comprovar a inidoneidade financeira do terceiro.
E ainda tem muito mais.
Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
Essa é uma das causas mais comuns de desistência na compra do imóvel, a perda das condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais e efetuar o pagamento das parcelas mensais para a construtora durante a obra.
Não é segredo para ninguém que o país enfrenta uma grave crise econômica e entre as principais consequências estão:
- Alta da inflação
- Perda do poder de compra
- Desemprego
- Reajuste do saldo devedor
O sonho da compra do imóvel próprio, pode acabar se tornando um pesadelo.
Nesse caso, o distrato imobiliário é a melhor solução para extinguir as obrigações que foram estabelecidas no contrato imobiliário.
Viu só quantos direitos?
4. Qual o prazo para receber a restituição dos valores após o Distrato Imobiliário?
Como vimos, o prazo para restituição vai depender do tipo de relação contratual, ou seja, se o distrato ocorreu por culpa da construtora ou por vontade do comprador.
Eu vou explicar de forma bem simples cada uma dessas situações, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.
Prazo para devolução de valores: distrato por culpa da construtora
- Até 60 dias
- Quando a construtora não entregar a obra no prazo previsto no contrato de compra e venda do imóvel
- Até 30 dias
- Quando for expedido o “habite-se”
Prazo para devolução de valores: distrato por vontade do comprador
Eu sei que você deve estar ansioso para saber um prazo estipulado, em regra, o prazo será:
- 180 dias para a devolução
- Se o imóvel não estiver submetido ao regime de afetação.
- No regime de afetação, o prazo será de até 30 dias, após a emissão do habite-se, contudo, o valor retido poderá ser de até 50% (artigo 67-A, § 5º e 6º da lei), nesse segundo caso.
Ficou claro?
5. Ao fazer o Distrato Imobiliário tenho que pagar alguma multa?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
Fique de olhos bem abertos, pois quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.
Essa prática é uma conduta abusiva, tá bom?
Veja quais multas você deve pagar na hora do distrato imobiliário.
Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem
Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:
- Comissão dos corretores
- Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
- Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
- Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato
A restituição equivalente aos 25% será feita após 180 dias contados a partir do distrato imobiliário.
Tudo bem até aqui?
Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora
O nome é estranho, mas vou te explicar.
Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.
Basicamente, é uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.
E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:
- 50% do valor total será retido pela incorporadora
- 50% será restituído ao consumidor
A devolução dos valores, será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista para garantir todos os seus direitos e você já vai entender o porque.
6. Como um advogado especializado pode me ajudar com o Distrato Imobiliário?
Nos casos de distrato imobiliário, é imprescindível a análise e atuação de um advogado especialista para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.
Veja como o profissional vai te ajudar:
- Verificar se todas as cláusulas estão corretas
- Verificar se existem cláusulas contratuais abusivas
- Verificar se a nova lei de distrato imobiliário foi cumprida pelas partes
Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização e assim, garantir todos os seus direitos.
Perceba que o advogado será o seu maior aliado na garantia dos seus direitos.
Conclusão
Viu só quantas informações incríveis você teve nesse post?
Afinal, só aqui você descobriu:
- Como funciona o Distrato Imobiliário
- Distrato Imobiliário por culpa da construtora: Devolução de 100% do valor com correção monetária
- Distrato Imobiliário por vontade do consumidor: Todos os seus direitos.
- O prazo para a restituição dos valores após o Distrato Imobiliário
- Ao fazer o Distrato Imobiliário você tem que pagar multa
- Como um advogado especialista pode te ajudar com o Distrato Imobiliário
Garanto que agora que você já conhece todos os seus direitos na hora de fazer o distrato imobiliário, estará preparado para não cair nas artimanhas do vendedor.
O próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para analisar o contrato e garantir todos os seus direitos.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!