A parte não quer assinar o divórcio: O que fazer?

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A parte não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Quando uma das partes não quer assinar o divórcio, a saída é entrar com uma ação judicial.

E o primeiro passo, é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança.

Eu entendo que esse assunto é delicado.

Pensando nisso, preparei esse post, e aqui você vai descobrir como vai funcionar o divórcio litigioso, os documentos que serão necessários e muito mais.

Dá só uma olhada:

A parte não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Uma das partes não querer assinar o divórcio, é uma situação mais comum do que você imagina.

E os motivos, são diversos, desde a não aceitação do fim do casamento a divergências quanto:

  • Divisão de bens
  • Pensão alimentícia
  • Guarda dos filhos
  • Regulamentação de visitas

O fato é: Não precisa existir uma razão necessariamente para o término do casamento.

Basta apenas o desejo de uma das partes de não manter mais a união matrimonial.

Mas e quando a parte não quer assinar o divórcio? A saída é entrar com o divórcio litigioso.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é uma ação judicial para romper legalmente o vínculo do casamento civil.

O processo será acompanhado por um advogado e todas as questões do divórcio serão definidas pelo juiz.

Quando digo TODAS as questões, me refiro a:

  • Valores de pensão alimentícia
  • Responsabilidade em relação aos bichos de estimação dos cônjuges
  • Dentre outros conflitos de interesses

➡️Grave essa informação:

Na modalidade litigiosa, o divórcio vai acontecer mesmo que uma das partes não queira assinar o divórcio.

Ficou claro?

Como vai funcionar o divórcio litigioso?

Como vimos há pouco, o divórcio litigioso irá ocorrer obrigatoriamente na justiça.

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa se preocupar mais.

Eu vou explicar como vai funcionar passo a passo.

01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança

Esse é o primeiro passo. E o ideal que seja um especialista em direito de família, que além de ter expertise em casos como o seu, está familiarizado com todas as questões sensíveis a família, como:

  • Guarda
  • Pensão
  • Divisão de bens
  • Etc…

Atenção: As partes não poderão ser representadas pelo mesmo advogado. Cada um deverá ser representado por defensor

 02º Passo: Organização dos documentos

Serão necessários os documentos tanto dos cônjuges e filhos, quanto dos bens.

Confira a papelada:

Documentos dos cônjuges

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de Renda
    • Imposto de Renda, CTPS, holerites, extratos de conta corrente, dentre outros
  • Certidão de casamento
    • Atualizada até 90 dias
  • Pacto antenupcial
    • Se tiver
  • Listas de todos os bens em comum
  • Contrato de financiamento ou empréstimo
    • Se houver

Documentos dos filhos

  • Certidão de nascimento
  • RG
  • CPF
  • Lista de despesas

Documentos do advogado

  • Cópia da OAB
  • Procuração

Bens imóveis

  • Escritura do imóvel atualizada
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de tributos municipais
  • Nota fiscal de benfeitorias

Automóveis

  • CRLV
  • Tabela FIPE 

E se você não tiver um desses documentos, o advogado irá analisar o seu caso para encontrar a melhor solução.

Lembrando que se o juiz achar necessário, poderá solicitar documentos complementares.

Continuando…

03º Passo: Entrar com a ação judicial

O terceiro passo é dar entrada na ação judicial.

A parte que entrar com ação será denominada e a outra parte será réu.

O advogado irá fazer o protocolo da petição inicial, endereçada ao juiz de uma das varas de família.

Petição inicial é como se fosse uma minuta contendo todas as informações referentes ao divórcio, como:

  • Valor da pensão alimentícia
  • Modalidade de guarda
  • Regulamentação de visitas
  • Divisão de bens
  • Dentre outras informações relativas a dissolução do casamento

Tudo bem até aqui?

04º Passo: Conciliação

Ao receber a petição inicial, o juiz designará uma audiência para tentativa de conciliação entre as partes.

05º Passo: Apresentação da defesa

Como uma das partes não quer assinar o divórcio, certamente não haverá conciliação e a audiência será convertida em audiência de instrução e julgamento

Nesse caso, as partes serão chamados novamente, dessa vez para a apresentação de defesa e documentos.

Ao contrário do que muitos imaginam, é obrigatório o comparecimento de ambos cônjuges na audiência, sob pena de multa.

06º Passo: Divórcio decretado pelo juiz

Independente da vontade das partes, o juiz decretará o divórcio.

Se existir filhos menores envolvidos no processo, a ação será acompanhada também pelo Ministério Público, para assegurar todos os direitos do menor.

O juiz poderá solicitar todas as provas necessárias.

E ao final dessa etapa, o juiz vai colocar fim ao litígio, com a decretação do divórcio, independente da vontade das partes.

Quem fica com os bens no divórcio litigioso?

Esse é um dos maiores motivos de conflitos.

E a resposta é: depende.

Isto é, depende do regime de bens escolhido pelo casal.

Existem 04 tipos de regime de bens, que são:

Comunhão parcial de bens

Por este regime, todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento deverão ser divididos igualmente pelo casal, como:

  • Dívidas contraídas durante o casamento
  • Bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade
  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges

✔️Anotou aí?

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome já diz, todos os bens deverão ser divididos igualmente entre o casal.

Inclusive os bens adquiridos antes do casamento.

Separação total de bens

Já neste tipo de regime, não há divisão de bens.

Logo, cada cônjuge ficará com o seu patrimônio individual.

Participação Final nos Aquestos

Esse regime é o menos utilizado.

É semelhante ao regime da comunhão parcial de bens, mas com uma diferença.

Ao final do casamento, deverá ser feito um balanço de todos os bens adquiridos após a união, para que a divisão seja a mais igualitária possível.

E caso os cônjuges não tenham escolhido um regime de casamento, o que valerá será o regime de comunhão parcial de bens.

Quanto custa um divórcio litigioso?

Não existe um valor exato.

Cada caso é um caso, além disso, o valor dependerá da forma do divórcio escolhido.

Mas, em regra, os custos de um divórcio são:

Honorários advocatícios

Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estipulando os valores a serem cobrados.

Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB.

O valor dos honorários dependerá de diferentes fatores, dentre eles:

  • Complexidade da causa
  • Patrimônio em questão
  • Experiência do advogado

Em São Paulo, o valor mínimo de honorários pode variar em média de 05 à 06 salários mínimos.

Certidões atualizadas

Como você viu, serão necessárias certidões atualizadas de casamento e nascimento.

Apesar de o valor variar de Estado para Estado, cada certidão custa em média entre R$20,00 e R$50,00.

Averbação de divórcio

Embora o valor possa variar de estado para estado, a averbação com a expedição da certidão de casamento para constar a informação do divórcio, tem o custo médio de R$180,00.

E por fim…

 ITCMD

Esse imposto vai existir sempre que tiver que ser feita a transferência do patrimônio para o seu nome.

Já o valor do ITCMD varia de Estado para Estado, podendo ser de 1% a 8%.

Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem.

Quem fica com a guarda do menor no divórcio litigioso?

Essa é mais uma questão delicada.

A guarda pode ser definida de comum acordo entre os pais.

Mas é mais comum do que você imagina, os pais utilizarem as crianças como moeda de troca para atingir o genitor.

Nesses casos, cabe ao juiz decidir essa delicada questão.

Lembrando que a decisão da guarda não é definitiva. O processo pode ser revisado a qualquer momento.

Mas, em regra, é a guarda compartilhada.

Isto é, todas as decisões que dizem respeito a criação do filho devem ser compartilhadas entre os genitores.

O ideal é buscar um bom advogado de família para analisar o seu caso e assegurar todos os seus direitos.

Falando nisso…

Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no divórcio litigioso?

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar os seus interesses nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.

Confira:

Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.

Confira:

Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode obter essa informação direto no site da Ordem dos Advogados do Brasil da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados – CNA. 

Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados  estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que se uma das partes não quiser assinar o divórcio, a saída é entrar com uma ação judicial.

O divórcio será litigioso e é o juiz que decretará o fim do casamento.

Só neste conteúdo você viu ainda:

  • O que é o divórcio litigioso
  • Como vai funcionar o divórcio litigioso
  • Quem fica com os bens no divórcio litigioso
  • Quanto custa um divórcio litigioso
  • Quem fica com a guarda do menor no divórcio litigioso
  • Como escolher um bom advogado de família

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

 Como dar entrada no divórcio?

Inventário: Entenda como funciona. 

Como regularizar a documentação do imóvel?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

 

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