Os herdeiros podem vender os bens que estão sendo discutidos no inventário.
Mas não é tão simples como parece.
Para tanto, é preciso atender a 3 requisitos exigidos pela lei.
Quer saber quais?
Então me acompanhe que aqui nesse post você vai descobrir quando os herdeiros podem vender bem que está sendo discutido em inventário e muito mais. Veja:
O que é um inventário?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um inventário.
É um processo obrigatório para transferência de todos os bens da pessoa que veio a óbito aos seus herdeiros.
Quando digo todos os bens, estou me referindo a:
- Imóveis
- Bens móveis
- Automóveis
- Ações
- Direitos
- Dívidas
Enfim, todo o patrimônio existente.
Ao final, será feito o cálculo do valor total para que possa ser dividido legalmente entre os herdeiros.
Mas, e quem cuida dos bens durante o processo?
Quem cuida do patrimônio durante o inventário?
Para a administração dos bens, e demais incumbências frente ao inventário será nomeado um inventariante.
Em outras palavras, um herdeiro que será responsável pela administração do espólio até o término do inventário.
No entanto, nem todo herdeiro pode ser inventariante.
O que é preciso para ser inventariante?
Embora a função de inventariante possa ser atribuída a qualquer pessoa da família, existe uma ordem de preferência para a escolha do inventariante.
Logo, conforme determinação legal, pode ser inventariante na seguinte ordem:
- Cônjuge/Companheiro, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo do óbito
- Herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderam ser nomeados inventariante
- Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresente para a administração do espólio
- Herdeiro menor, por seu representante legal
- Testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados
- Cessionário do herdeiro ou legatário
- Inventariante judicial se houver
- Pessoa estranha idônea quando não houver inventário judicial
Como você pode observar, a princípio será nomeado o cônjuge ou companheiro e assim sucessivamente.
Lembrando que a função de inventariante será atribuída independente do tipo de inventário (feito em cartório ou judicial) tá bom?
Feito esses esclarecimentos, continuando…
Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário?
Essa é uma das maiores dúvidas durante o processo de inventário.
Por isso, já adianto que é possível vender os bens que estão sendo discutidos no inventário.
No entanto, não é tão simples como parece.
A lei permite a venda dos bens que estão sendo discutidos no inventário, desde que cumpridos 03 requisitos:
- Anuência de todos os interessados
- Justificativa plausível
- Autorização judicial com posterior expedição de alvará que permita a venda
Isso significa, que para que o inventariante possa vender os bens, o inventário deverá seguir a forma judicial e atender esses 03 requisitos indispensáveis.
Motivos mais comuns para venda de bens durante o inventário
Geralmente, os motivos mais comuns para a venda dos bens durante o inventário, são:
- Impossibilidade financeira para arcar com todos os custos do inventário
- Pagamento de dívidas da herança, custas, impostos
- Atender necessidade urgente dos herdeiros
- Deterioração de algum imóvel do espólio
Para tanto, o inventariante deverá solicitar ao juiz a autorização para a venda de um bem ou quantos forem necessários para quitar as despesas desse espólio.
O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado de família para analisar o caso e assegurar todos os seus direitos.
Quais os riscos para o comprador de um imóvel que ainda está sendo discutido em inventário?
Essa é uma das causas mais comuns que impedem o registro de um imóvel.
Se for constatado que o proprietário atual adquiriu o imóvel por herança ou doação é necessário verificar se existiu expressa autorização dos demais herdeiros para a venda do imóvel.
Caso contrário, o registro do imóvel não será possível.
Você sabia disso?
E se o bem ainda não foi inventariado, pode ser vendido?
A resposta é: Depende.
Se ainda não foi aberto processo de inventário, um bem do espólio poderá ser vendido somente por instrumento de cessão de direitos.
O que é instrumento de cessão de direitos?
Cessão de direitos é um documento onde o vendedor transmite ao comprador os direitos sobre determinado bem, que pode ser móvel ou imóvel.
O comprador passa a ser denominado cessionário.
Como vai funcionar?
Na prática, por meio do contrato de cessão de direitos, o cessionário (comprador) entrará na sucessão como se fosse um herdeiro.
E para que a transação seja aceita, é preciso:
- Que o contrato de cessão de direitos seja realizado em cartório e obrigatoriamente lavrado por meio de escritura pública
- Todos os herdeiros devem fazer parte do negócio até o término da partilha
- Abrir o inventário para que o bem de propriedade do cessionário possa ser transferido legalmente
Ficou claro?
Se você tiver alguma dúvida nesse assunto, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Como escolher um bom advogado de família para te ajudar?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.
Mais uma dica.
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que pode vender um bem que está sendo discutido em inventário, desde que preenchido 03 requisitos:
Anuência de todos os interessados
Justificativa plausível
Autorização judicial com posterior expedição de alvará que permita a venda
Você viu também, que é possível a venda do bem antes da abertura do inventário. Nesse caso, a venda deverá ser feita por meio de cessão de direitos.
O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Leia também:
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Inventário: Entenda como funciona.
Continue nos acompanhando e até a próxima!